Animais dentro da lei: é fácil na sua Junta de Freguesia
14-FEV-2026
O registo e licença de cães e gatos podem ser feitos na Junta de Freguesia de Pinheiro. A lei define que os proprietários destes animais devem proceder ao registo, licenciamento e identificação eletrónica (microchip) do animal. Para facilitar estes processos, a Junta de Freguesia assegura um serviço simples, rápido e eficaz.
O registo e o licenciamento são obrigatórios para todos os cães entre os três e os seis meses de idade e devem ser efetuados na Junta de Freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal. A licença é renovada todos os anos e implica o pagamento de uma taxa.
Para obter a licença de um cão é preciso que o mesmo esteja abrangido por uma identificação eletrónica e tenha em dia a vacina da raiva. Para proceder ao licenciamento o dono ou seu representante, ao deslocar-se à Junta de Freguesia, deve ter consigo o boletim de saúde do cão.
CATEGORIAS DOS CÃES
- Categoria A - Cão de companhia
- Categoria B - Cão com fins económicos
- Categoria C - Cão para fins militares
- Categoria D - Cão para investigação científica
- Categoria E - Cão de caça
- Categoria F - Cão guia
- Categoria G - Cão potencialmente perigoso
- Categoria H - Cão perigoso
Para as categorias H (cães perigosos) e G (potencialmente perigosos) existe legislação específica, plasmada no Decreto-Lei n° 312/2003, de 17 de dezembro; Decreto de lei nº315/2009 de 29 de outubro, Portaria nº422/2004 de 24 de abril; Portaria nº585/2004 de 29 de maio; Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril.
O que se entende por “animal perigoso”? De acordo com a lei, qualquer animal que, independentemente da sua raça, se encontre nas seguintes condições:
- Tenha mordido ou atacado uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do dono;
- Tenha sido declarado voluntariamente, pelo seu dono, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais.
O que é preciso para obter a licença?
Boletim sanitário, vacina da raiva em dia e microchip (obrigatório para animais nascidos a partir de um de julho de 2008).
No caso dos cães de caça, além dos documentos anteriores, é obrigatório apresentar a carta de caçador
Para os casos de cães potencialmente perigosos (1), acrescem termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração. Nesta categoria estão incluídos Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
NOTA: O processo de licenciamento e registo de animais de companhaia - cães e gatos - pode ser feito de forma simples e eficaz durante o horário de atendimento ao público na Junta de Freguesia de Pinheiro, todas as quartas-feiras, entre as 20:00 e as 22:00 horas.