Eficiência energética. Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?
10-FEV-2026
Objetivos do programa
• Melhorar o conforto térmico das habitações;
• Apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação dos consumos energéticos;
• Contribuir para a descarbonização e reciclagem de equipamentos a gás.
Quem pode beneficiar
• Pessoas com contrato de eletricidade em frações intervencionadas no âmbito do aviso PRR C-13 - “Bairros mais sustentáveis”;
• Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
• Outras pessoas singulares, que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade.
Prazo de candidaturas
• Desde 30 de setembro de 2025 até 30 de junho de 2026 (ou até esgotar a dotação).
Como funciona
• O beneficiário submete a candidatura no portal do Fundo Ambiental e espera pelo voucher E-LAR que é emitido. O beneficiário ativa o voucher E-LAR junto do fornecedor credenciado após aprovação da candidatura;
• Não terá de efetuar qualquer pagamento, a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o valor de referência estabelecido no Programa.
Mais informações
• Candidaturas PRR;
• Fundo Ambiental;