Eficiência energética. Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?

10-FEV-2026

Eficiência energética. Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?

Objetivos do programa

• Melhorar o conforto térmico das habitações;
• Apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação dos consumos energéticos;
• Contribuir para a descarbonização e reciclagem de equipamentos a gás.


Quem pode beneficiar

• Pessoas com contrato de eletricidade em frações intervencionadas no âmbito do aviso PRR C-13 - “Bairros mais sustentáveis”;
• Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
• Outras pessoas singulares, que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade.


Prazo de candidaturas

• Desde 30 de setembro de 2025 até 30 de junho de 2026 (ou até esgotar a dotação).


Como funciona

• O beneficiário submete a candidatura no portal do Fundo Ambiental e espera pelo voucher E-LAR que é emitido. O beneficiário ativa o voucher E-LAR junto do fornecedor credenciado após aprovação da candidatura;
• Não terá de efetuar qualquer pagamento, a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o valor de referência estabelecido no Programa.


Mais informações

• Candidaturas PRR;
 Fundo Ambiental;


Fonte: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/politicas-de-protecao-ao-consumidor-de-energia/apoio-aos-beneficiarios-de-tarifa-social-de-energia-eletrica/programa-e-lar/


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